quinta-feira, 1 de novembro de 2012

PERSEGUIDO - ROUBADO E DISCRIMINADO PELA JUSTIÇA DE PORTUGAL


EXIGE-SE AO MINISTÉRIO PUBLICO (MP) O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 81705 DA 1ª SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 24.MAR.1992









Por MANUEL PINTO FERREIRA ter denunciado na sua viatura de matricula 69-AA-33 Renault Clio azul que os credores da firma NOROTEX de Guimarães JOSÉ CARLOS NOGUEIRA e  AVELINO VIEIRA RODRIGUES foram BURLADOS, credores estes que CONTINUAM BURLADOS PORQUE ESTE ACÓRDÃO DO STJ AINDA NÃO FOI CUMPRIDO como devia. Para calarem Manuel Pinto Ferreira os Magistrados do Tribunal de AMARANTE no Procº 1134/06.3GBAMT do 1º Juízo tiraram-lhe a viatura nova com 20.000 km e venderam-na por 2500 € sem tão pouco o notificarem como deviam para ele a voltar a comprar, e ainda lhe aplicaram multa d 3150 € que nao pagou por não ter dinheiro. Agora querem também prende-lo durante 300 dias por não ter pago a multa. Ora se MP tivessem executado este acórdão como devia, o sócio e credor da firma Vimarix em MARCO DE CANAVESES senhor ANTÓNIO MONTEIRO VIERA teria pago ao crédor Manuel Pinto Ferreira e este agora teria dinheiro para pagar a MULTA SEM NEXO, mas já lá vão 20 anos e o acórdão nunca foi executado pelo Ministério Publico como lhe competia. Será que as Magistradas pretendem esconder crimes que praticaram ?

2 comentários:

  1. Por causa deste Blog o Facebook já bloqueou duas paginas. Querem a todo custo encobrir os factos publicados, por corresponderem à verdade e por envolver poderosos deste País. Onde está a liberdade de expressão que apregoam ? Em Portugal não existe. O que existe é Perseguição, discriminação e roubo.

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  2. SE MANUEL PINTO FERREIRA TEM DE CUMPRIR A DECISÃO DE PAGAR 3150 € DE MULTA CONFORME CONSTA DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE AMARANTE PROCº 1134/06.3GBAMT DO 1º JUIZO, TAMBÉM SE EXIGE AO MINISTÉRIO PUBLICO (MP) O CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 81705 DA 1ª SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 24.MAR.1992, QUE À MAIS DE 20 ANOS QUE NUNCA FOI CUMPRIDO.

    MANUEL PINTO FERREIRA do Marco de Canaveses em PORTUGAL denunciou na sua viatura de matricula 69-AA-33 Renault Clio azul que os credores oficiais da firma NOROTEX de Guimarães foram BURLADOS, credores estes que CONTINUAM BURLADOS PORQUE ESTE ACÓRDÃO DO STJ AINDA NÃO FOI CUMPRIDO como devia para receberem cerca de 50.000 €, e que são: José Carlos Nogueira; Avelino Vieira Rodrigues; António Monteiro Vieira, Maria Emilia da Silva Castro, Manuel Pinto ferreira e outros. Acordão do Supremo que aqui se publica para esclarecimento da verdade. O magistrado Dr Serrão Teixira que ordenou a apreensão da viatura em vez de investigar os factos mandou a GNR de Amarante apreender o veiculo. Foi para calarem o denunciante Manuel Pinto Ferreira que os Magistrados do Tribunal de AMARANTE no Procº 1134/06.3GBAMT do 1º juízo lhe tiraram a viatura nova com 20.000 km e venderam-na por 2.500 € sem tão pouco o notificarem como deviam para ele a voltar a comprar, e ainda lhe aplicaram MULTA SEM NEXO de 3.150 €. Como o denunciante não pagou a multa por não ter dinheiro, a magistrada Manuela Lemos ORDENOU PRISÃO em 300 dias para o denunciante. Por isso, nos termos da lei (ver requerimento que se exibe) o denunciante em 28 de Setembro de 2012 requereu a substituição da multa por trabalho a favor do Estado, e aguarda o deferimento do pedido. Se MP tivessem executado este acórdão do STJ como devia, o denunciante não precisava ter vindo a publico expor os factos na sua viatura. Mais, se o dito acordao do Supremo tivesse sido cumprido como devia, o sócio e credor Antonio Monteiro Vieira da firma Vimarix em Tuias MARCO DE CANAVESES teria recebido os seus creditos no valor de cerca de 150.000 €, e teria pago ao crédor Manuel Pinto Ferreira os seus creditos em divida e este agora tinha dinheiro para pagar a MULTA SEM NEXO, mas já lá vão 20 anos e o acórdão nunca foi executado pelo Ministério Publico como lhe competia. Será que pelos factos expostos a justiça pretende esconder crimes ? Por tudo isto, O DENUNCIANTE ESTÁ A SER DESCRIMINADO e PERSEGUIDO.

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